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Isenção de IMI

11 abr 2020 min de leitura
Para beneficiar da isenção deste imposto, o imóvel que vai comprar deve ser para habitação própria e permanente, não exceder os 125.000 euros de VPT e o rendimento bruto anual e conjunto do seu agregado familiar deve ser inferior a 153.300 euros. O mesmo se aplica caso o imóvel seja para efeitos de arrendamento permanente. Nestas condições, a atribuição da isenção é automática e concedida por um período de 3 anos.
 
Pode também ter acesso a esta regalia proprietários de imóveis destinados a habitação própria e permanente que tenham sido construídos, ampliados ou melhorados. Mas, neste caso, deve entregar nas Finanças um requerimento documentado, comprovando as obras de ampliação ou melhoria, para que a isenção possa ser reconhecida.
 
Está também prevista a isenção deste imposto a proprietários de imóveis cujo VPT seja inferior a 66.500 euros, desde que o agregado familiar não tenha um rendimento bruto superior a 15.295 euros. Os imóveis têm de ser destinados a habitação própria e permanente do proprietário e da sua família. Neste caso, a isenção não tem limitação temporal.


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